Conciliação de fretes antes do pagamento: quando o CT-e e a tabela divergem
A fatura de frete agrupa vários CT-e, e cada um pode divergir em peso, componente ou situação fiscal. Como conferir antes de pagar.
Mauricio Zaffari
Considere uma cena ilustrativa. A fatura do transportador chega na quinta, com uma lista de CT-e para liberar antes do fechamento. Três linhas travam. Uma cobra pedágio em rota sem praça. Outra traz peso acima do que a expedição registrou. A terceira é um CT-e cancelado no portal do estado, com pagamento ainda programado. Nenhuma é fraude. As três dependem de uma decisão que ninguém escreveu: quem confere o quê, contra qual documento, e onde uma pessoa assina.
Este post acompanha essa fatura até o pagamento: o que ela soma, onde a conferência trava, por que o documento fiscal muda de estado, e onde fica a aprovação humana.
O que a fatura de frete realmente agrupa
O CT-e, modelo 57, é o documento fiscal do serviço de transporte. Quem emite é o transportador, com autorização da administração tributária antes do fato gerador, e é ele que o tomador deve exigir. O MDF-e anda junto, amarra os documentos à unidade de carga e ao veículo, e não substitui o CT-e.
A fatura comercial não é documento fiscal: agrupa vários CT-e em um valor a pagar. O valor único esconde documentos independentes, cada um com a sua chave de acesso e a sua chance de divergir. Um CT-e com problema no meio de uma fatura não se resolve recusando a fatura, porque os outros estão corretos. No CT-e Simplificado, que cobre vários remetentes de um mesmo tomador por veículo e viagem, correção de valor só por substituição.
Onde a conferência trava
Peso. A cobrança usa o maior entre peso real e peso cubado, e o fator de 300 kg/m³ é convenção de mercado, não lei. A metodologia do piso mínimo da ANTT nem considera o peso transportado. Peso correto é o que o contrato define e a medição do volume embalado mostra, não o que a regulamentação manda.
Componente fora do contrato. Um adicional aparece sem estar na tabela negociada, ou está nela com outro gatilho. Uma comparação linha a linha resolve, desde que a tabela contratada esteja legível pelo sistema.
Pedágio. Pela Lei 10.209/2001, é custo do embarcador, não integra o frete e deve aparecer em campo próprio. Rateio diferente, ou pedágio em rota sem praça, é problema de regra aplicada, não de valor.
Estadia. A Lei 11.442/2007 dá cinco horas a partir da chegada, e o horário registrado no DT-e, o documento eletrônico do transporte, é a evidência neutra. Sem esse registro, a cobrança vira conversa entre duas memórias.
Desconto no frete do autônomo. A mesma lei veda descontar taxa administrativa ou seguro do frete do transportador autônomo, com penalidade. Linha de dedução não é legítima por padrão.
Viagem sem registro. O CT-e é emitido do lado do transportador, e a administração tributária valida forma, não mérito. Existe documento válido para viagem que o seu TMS nunca registrou, e o contrário também.
| Divergência | O que comparar | Quem decide |
|---|---|---|
| Peso | peso real e cubado medidos contra o fator do contrato | operação, com a medição em mãos |
| Componente | valor no CT-e contra a tabela contratada vigente | financeiro, com a versão da tabela |
| Pedágio | rateio aplicado contra a regra do contrato | financeiro |
| Estadia | horário de chegada no DT-e contra a janela acordada | operação e transportador |
| Situação fiscal | chave de acesso contra cancelamento, complemento ou substituição | fiscal |
| Viagem | CT-e contra o registro do TMS, nos dois sentidos | operação |
O documento fiscal muda, a obrigação não
O CT-e pode ser cancelado, mas só antes do início da prestação e em até 168 horas da autorização. Carta de correção não corrige valor: base de cálculo, quantidade e valor da prestação ficam fora do alcance dela.
Documento emitido abaixo do valor correto gera um CT-e complementar, com só a diferença e a chave original referenciada. Valor errado segue outro caminho: o tomador registra o evento de prestação em desacordo e o transportador emite um substituto, com prazo curto, um único substituto por documento, e vedado o cancelamento dele.
No financeiro, cancelamento remove o documento, complemento acrescenta um segundo com valor próprio, substituição troca a chave. Nenhum dos três mexe no pagamento já programado. Uma conferência que casa número com valor vê um cancelado ainda na fila, ou um complemento sem viagem. O que sobrevive é a conferência pela chave de acesso e pela cadeia entre original, complemento e substituto.
Onde o seu ERP cria a obrigação financeira
Esse ponto decide o desenho do fluxo, e varia mais do que os projetos costumam assumir. Dois padrões reais.
No primeiro, a obrigação nasce do documento de frete. Em transporte no SAP, o documento de liquidação lança os valores e gera pedido e folha de serviço, com accrual. A dívida com o transportador aparece na verificação da fatura, e depois dela a fatura fica travada: valores podem ser acrescentados, não retirados. Divergência tardia vira ajuste, nota de crédito ou disputa, não bloqueio.
No segundo, nada é pagável antes da aprovação. Na gestão de frete no Protheus, o XML do CT-e entra como documento de frete e é conferido ali; dele saem a pré-fatura e a fatura de frete, que só então atualiza o financeiro. Onde o título nasce depende da parametrização, mas a aprovação é a porta. Bloquear é barato, e o risco muda de lado: a exposição passa a ser o documento que nunca chega à fila, viagem sem CT-e, pagamento atrasado e cobrança envelhecida.
O lugar da aprovação decorre desse padrão. No primeiro padrão a checagem acontece antes da verificação, ou dentro dela como tolerância. No segundo, a aprovação já é o portão, e o trabalho é manter a fila completa e a comparação automática.
Um fluxo que aguenta esses eventos
flowchart TD
A[CT-e recebido] --> B[Identificar pela chave de acesso e pela cadeia de referência]
B --> C{Cancelado, complementado ou substituído?}
C -- sim --> D[Bloquear ou ajustar o pagamento programado]
C -- não --> E[Comparar componentes com a tabela contratada]
E --> F{Dentro da tolerância escrita?}
F -- sim --> G[Segue para o pagamento]
F -- não --> H[Fila de revisão com o critério de negócio]
H --> I{Aprovação humana}
I -- aprova --> G
I -- recusa --> J[Devolver ao transportador com o motivo]
Quatro regras sustentam o desenho. Identificar por chave e por cadeia, nunca por número e valor. Comparar componente por componente contra uma versão datada da tabela, porque tabela sem versão não serve como prova. Escrever a tolerância antes de rodar, já que tolerância é decisão de negócio. E manter a fila completa nos dois sentidos, com o CT-e sem viagem e a viagem sem CT-e.
Nada disso exige trocar o ERP. A leitura acontece onde o documento nasce, e a decisão volta para o sistema que já registra a obrigação, como em qualquer integração de IA com os sistemas que a empresa já usa. A comparação de campos é a mesma da conferência de documentos fiscais e operacionais, com uma diferença: aqui o documento muda de estado depois de emitido.
Volte à fatura da quinta. O pedágio é regra de rateio, decidida pelo financeiro com o contrato em mãos. O peso é discussão contratual, resolvida com a medição da expedição. O CT-e cancelado nem chega à fila de pagamento: a chave e a cadeia o liberam antes. As três linhas terminam o dia com resposta escrita.
Em resumo
- A fatura agrupa vários CT-e. Cada documento diverge por conta própria, e recusar a fatura inteira pune os corretos.
- Peso é discussão contratual, não regulatória. Pedágio tem regra própria na lei. Estadia depende de horário registrado.
- Cancelamento, complemento e substituição mudam o documento e deixam o pagamento programado intacto. Identifique pela chave e pela cadeia.
- Onde o ERP cria a obrigação define onde fica a aprovação humana. Antes da verificação ou na aprovação da fatura, não nos dois lugares por acaso.
- A fila de revisão só funciona completa: documento sem viagem e viagem sem documento.
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